Governo simplifica prova de vida para 700 mil
aposentados, pensionistas
e anistiados civis
Revisão
de legislação permitirá uso de novas tecnologias para que verificação possa
também ser feita a distância
A
Portaria nº 244 e a Instrução Normativa
nº 45, publicadas na quarta-feira (17/6) no Diário Oficial da União,
simplificam a prova de vida para mais de
700 mil aposentados e pensionistas da União que recebem seus benefícios por
meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE). As
medidas se aplicam também a anistiados políticos civis e seus pensionistas
inclusos na Lei 10.559 de 13 de novembro de 2002.
Os
normativos autorizam a utilização de novas tecnologias, como a comprovação de
vida utilizando biometria em aplicativos mobile e em terminais de
autoatendimento bancário. Isso permitirá que os beneficiários, ainda que
estejam no exterior, sem condições de deslocamento ou mesmo sem um local
próximo para realizar a prova de vida, possam ter acesso ao serviço a qualquer
hora e em qualquer lugar.
Segundo
o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia,
Wagner Lenhart, “mais uma vez, o governo federal mostra sua preocupação em
facilitar a vida do cidadão e digitalizar a maior quantidade possível de
serviços. A transformação digital veio para ficar e desde janeiro do ano
passado, o governo federal digitalizou 729 serviços. A estimativa do Ministério
da Economia, órgão central da transformação digital do governo, é de economizar
R$ 2,2 bilhões anuais com a transformação digital”, afirmou Lenhart.
O
beneficiário continuará com a obrigatoriedade de realizar a comprovação de que
está vivo, mas as demais atualizações cadastrais ocorrerão pelos canais remotos
de autosserviço – o aplicativo Sigepe mobile e Portal do Servidor.
Além
disso, a partir da vigência dos novos atos normativos, mesmo que o usuário
esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a comprovação de vida nas
agências bancárias, o que antes só era permitido nas Unidades de Gestão de
Pessoas.
Comunicação
Uma
outra alteração acontecerá na comunicação de pendências. Até então, quando o
beneficiário não comparecia para realizar a comprovação de vida no mês de
aniversário, a Unidade de Gestão de Pessoas notificava-o por Aviso de
Recebimento (AR) dos Correios. A partir da vigência dos novos normativos, os
aposentados, pensionistas, anistiados políticos civis ou seus pensionistas
poderão ser avisados por quaisquer meios de comunicação, desde que aptos a
garantir a comprovação da ciência inequívoca desses ou de seu representante
legal ou responsável natural.
Um
exemplo seria a utilização do envio de notificação pela Central de Mensagens do
Sigepe, que já tem a funcionalidade de exigir a confirmação de leitura da
mensagem por parte do usuário. O objetivo é agilizar o processo e permitir a
redução de custos.
Visitas
técnicas
Outro
ponto alterado foi a descentralização da celebração de contratos, convênios,
ajustes ou outros instrumentos congêneres para a realização de visitas
técnicas. A partir da vigência dos normativos, os próprios órgãos setoriais e
seccionais podem realizar essa atividade, que estava restrita ao Órgão Central do
SIPEC, tornando assim o processo mais ágil e efetivo.
Integração
Os
normativos também permitem a integração dos sistemas de comprovação de vida do
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência
Social (RPPS), para que os beneficiários que recebem pelos dois regimes possam
comprovar que estão vivos uma única vez.
Legislação
As
novas orientações, que entram em vigor no próximo dia 3 de agosto, e vão
substituir a Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016, e Orientação Normativa
Segep nº 1, de 2 de janeiro de 2017, equipara a prova de vida da Administração
Pública Federal a que já é feita pelo INSS.
Fonte:
Gov.br
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